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Qual a melhor opção para se Fotografar um
Casamento?
Fotojornalismo ou Tradicional
Emoção e intimidade é o que é pedido à moderna
fotografia de Casamento
Muitas pessoas ouvem falar em Fotojornalismo
de Casamento, sem entenderem bem o que significa.
É uma opção cada vez mais enraizada para
quem quer deixar de sofrer a "seca"
de tirar as tradicionais fotografias.
Mas será que funciona na
totalidade da reportagem
de casamento?
O que é o Fotojornalismo?
Pressupõe a novidade de informação, e o que
há de novo num Casamento?
Todos os casamentos são diferentes e no fundo
iguais. Só muda os noivos, porque toda a
preparação com mais ou menos pormenor tem
o mesmo fim.
Tudo começa muito antes do próprio casamento,
com os pais, familiares e amigos a escolher
a sua melhor apresentação para esse dia,
os fatos, as jóias, o cabeleireiro, a gravata
a condizer, as flores, a decoração das mesas
e Igreja, o carro da noiva, a chegada à quinta,
o catering, etc., e também o mais importante,
a maior dose possível de divertimento, onde
tudo corre bem, como previsto.
O Casamento é um rito instituído,
onde existem
momentos específicos, ora
tradicionais, ora
foto jornalísticos. O fotógrafo
e videógrafo
têm de saber quais são
esse momentos e explicar
aos noivos como é a verdadeira
situação da
reportagem do Casamento.
Explicar aos noivos o investimento que os
seus familiares e amigos fazem no seu casamento,
e que o fotógrafo tem de ser capaz de imortalizar
esses momentos.
Uma boa reportagem de Casamento tem sempre
este misto: Fotojornalismo e Tradicional
Preparação do Casamento
Plano para Noivos Plano para Fotógrafos e Videógrafos
(Clicar aqui...)
(
Clicar aqui...)
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CCT - Contrato Colectivo de Trabalho
Dia 18 de Julho foi assinado
o CCT - Contrato Colectivo de Trabalho para 2010, entre a ANIF a SINCELPAGRAFI - Sindicato dos Trabalhadores da Indústrias
de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e
a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores
de Serviços e Outros, a alteração salarial
e outras ao Contrato Colectivo de Trabalho
publicado no Boletim do Trabalho e Emprego
nº 42, de 15/11/2009, sendo efectuado o ajuste
às novas realidades salariais e às definições
da Especialidade Profissional, sendo agora
no CCT contemplado o Operador de Tratamento de Imagem Digital e o Operador de Acabamentos.
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Fotografa-me
Fotografa-me
a cores.
Se
for preciso
Eu
vou onde tu fores
Com
o meu melhor sorriso.
Mas
tira-me o retrato
Hoje
e já,
Antes que eu seja um
símbolo
abstracto
Que
esteve mas não está.
Há
na fotografia
Uma
certa magia
Que
dilata
A
presença na
vida
Da
vida que se
retrata.
E
tudo isto se
explica
Dizendo
de quem
vivia
Que
só a lembrança
que fica
É
uma fotografia.
Moradas Ferreira
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Para se ser Fotógrafo é necessário que tenhamos
o máximo de conhecimento,
e despertar a capacidade
inata para entender através
do olhar. (CV)
Visita o Site dedicado à divulgação de trabalhos
de Fotógrafos, Videógrafos
e Editores de
Imagem.
[ www.lugardafoto.com ]
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Relatório Único
Com o objectivo de simplificar a prestação
de informações à Administração
Pública, o
Art. 32.º da Lei n.º 105/2009,
de 14 de Setembro,
definiu que as empresas
devem prestar, anualmente
e num único momento, informação
sobre a sua
actividade social.
Neste âmbito foi publicada
a Portaria n.º
55/2010, de 21 de Janeiro,
que define o modelo
de Relatório Único.
Esta informação anual passa
a reunir informações
até agora dispersas e sujeitas
a distintos
prazos de entrega, respeitantes
a:
- Quadro de pessoal
- Comunicação de celebração e cessação de contratos
de trabalho a termo
- Relação dos trabalhadores que prestaram trabalho
suplementar
- Relatório da formação profissional contínua
- Relatório anual da actividade dos serviços
de segurança e saúde
no trabalho
- Balanço socia
Nos termos da referida
Portaria, durante
o período de 16 de Março
a 15 de Maio (este
ano excepcionalmente, o prazo foi alargado a 30 de Junho de 2010), todas as empresas, independentemente do
ramo de actividade, ou
do nº de trabalhadores
ao seu serviço, são obrigadas
a entregar
o Relatório Único junto
do Ministério do
Trabalho e Solidariedade
Social.
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O prazo para entrega em papel dos contribuintes
que em 2009 tenham recebido
rendimentos do
trabalho dependente e/ou
de pensões termina
hoje, mas ´on-line´ poderá
ser feita até
15 de Abril.
Os contribuintes que optem
pela entrega da
declaração de IRS através
do site da Finanças
terão como vantagem o pagamento
do reembolso
no prazo de 20 dias (www.portaldasfinancas.gov.pt).
Segundo o calendário da
Direcção-Geral dos
Impostos, as restantes
categorias de trabalhadores
poderão entregar as respetivas
declarações
entre os dias 16 de Abril
e 25 de Maio, no
caso de entrega electrónica,
e entre os dias
16 de Março e 30 de Abril,
para entrega em
suporte de papel.
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