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Qual a melhor opção para se Fotografar um Casamento?

Fotojornalismo ou Tradicional

Emoção e intimidade é o que é pedido à moderna fotografia de Casamento

Muitas pessoas ouvem falar em Fotojornalismo de Casamento, sem entenderem bem o que significa. É uma opção cada vez mais enraizada para quem quer deixar de sofrer a "seca" de tirar as tradicionais fotografias.
Mas será que funciona na totalidade da reportagem de casamento?

O que é o Fotojornalismo?
Pressupõe a novidade de informação, e o que há de novo num Casamento?

Todos os casamentos são diferentes e no fundo iguais. Só muda os noivos, porque toda a preparação com mais ou menos pormenor tem o mesmo fim.
Tudo começa muito antes do próprio casamento, com os pais, familiares e amigos a escolher a sua melhor apresentação para esse dia, os fatos, as jóias, o cabeleireiro, a gravata a condizer, as flores, a decoração das mesas e Igreja, o carro da noiva, a chegada à quinta, o catering, etc., e também o mais importante, a maior dose possível de divertimento, onde tudo corre bem, como previsto.

O Casamento é um rito instituído, onde existem momentos específicos, ora tradicionais, ora foto jornalísticos. O fotógrafo e videógrafo têm de saber quais são esse momentos e explicar aos noivos como é a verdadeira situação da reportagem do Casamento.
Explicar aos noivos o investimento que os seus familiares e amigos fazem no seu casamento, e que o fotógrafo tem de ser capaz de imortalizar esses momentos.

Uma boa reportagem de Casamento tem sempre este misto: Fotojornalismo e Tradicional

Preparação do Casamento

      Plano para Noivos                                                           Plano para Fotógrafos e Videógrafos
           (Clicar aqui...)                                                                                    ( Clicar aqui...)


CCT - Contrato Colectivo de Trabalho

    
Dia 18 de Julho foi assinado o CCT - Contrato Colectivo de Trabalho para 2010, entre a ANIF a SINCELPAGRAFI - Sindicato dos Trabalhadores da Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outros, a alteração salarial e outras ao Contrato Colectivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 42, de 15/11/2009, sendo efectuado o ajuste às novas realidades salariais e às definições da Especialidade Profissional, sendo agora no CCT contemplado o Operador de Tratamento de Imagem Digital e o Operador de Acabamentos.



         Fotografa-me


                  Fotografa-me a cores.
                  Se for preciso
                  Eu vou onde tu fores
                  Com o meu melhor sorriso.
                  Mas tira-me o retrato
                  Hoje e já,
                  Antes que eu seja um                   símbolo abstracto
                  Que esteve mas não está.
 
                   Há na fotografia
                   Uma certa magia
                   Que dilata
                   A presença na vida
                   Da vida que se retrata.

                   E tudo isto se explica
                   Dizendo de quem vivia
                   Que só a lembrança que fica
                   É uma fotografia.
                                                                                                                 Moradas Ferreira



Para se ser Fotógrafo é necessário que tenhamos o máximo de conhecimento, e despertar a capacidade inata para entender através do olhar. (CV)

Visita o Site dedicado à divulgação de trabalhos de Fotógrafos, Videógrafos e Editores de Imagem.
[ www.lugardafoto.com ]


Relatório Único

Com o objectivo de simplificar a prestação de informações à Administração Pública, o Art. 32.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, definiu que as empresas devem prestar, anualmente e num único momento, informação sobre a sua actividade social.
Neste âmbito foi publicada a Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, que define o modelo de Relatório Único.
Esta informação anual passa a reunir informações até agora dispersas e sujeitas a distintos prazos de entrega, respeitantes a:
  • Quadro de pessoal
  • Comunicação de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo
  • Relação dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar
  • Relatório da formação profissional contínua
  • Relatório anual da actividade dos serviços de segurança e saúde no trabalho
  • Balanço socia
Nos termos da referida Portaria, durante o período de 16 de Março a 15 de Maio (este ano excepcionalmente, o prazo foi alargado a 30 de Junho de 2010), todas as empresas, independentemente do ramo de actividade, ou do nº de trabalhadores ao seu serviço, são obrigadas a entregar o Relatório Único junto do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social.



O prazo para entrega em papel dos contribuintes que em 2009 tenham recebido rendimentos do trabalho dependente e/ou de pensões termina hoje, mas ´on-line´ poderá ser feita até 15 de Abril.

Os contribuintes que optem pela entrega da declaração de IRS através do site da Finanças terão como vantagem o pagamento do reembolso no prazo de 20 dias (www.portaldasfinancas.gov.pt).
Segundo o calendário da Direcção-Geral dos Impostos, as restantes categorias de trabalhadores poderão entregar as respetivas declarações entre os dias 16 de Abril e 25 de Maio, no caso de entrega electrónica, e entre os dias 16 de Março e 30 de Abril, para entrega em suporte de papel.