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Historial da "ANIF"
Criados ao abrigo dos Decretos-Leis nº 24.715,
de 03.12.1934 e nº 29.232, de 08.12.1938,
os GRÉMIOS eram organismos estritamente corporativos,
cuja finalidade consistia na coordenação
das empresas que praticassem a mesma actividade.
É, neste contexto, que surge o GRÉMIO DOS
INDUSTRIAIS DE FOTOGRAFIA DO DISTRITO DE
LISBOA.
Fundadores Grémio -ANIF 1958
Os Grémios recebiam do Estado a maior proteção.
E, tanto assim era que, de harmonia com o
Decreto-Lei nº 29.931, de 15.09.1939, as
empresas singulares ou colectivas que exerciam
a mesma actividade em ramo de comércio ou
industria organizada corporativamente eram
obrigadas a inscreverem-se nos Grémios.
As inscrições das empresas processavam-se
em dois grupos: as que voluntariamente requeriam
a sua inscrição eram consideradas "SÓCIAS";
as outras, cuja inscrição era feita ã revelia
eram consideradas "CONTRIBUINTES",
situação que não impedia que as quotas a
atribuir fossem absolutamente iguais, mas
neste caso, sem direitos gremiais.
O Grémio dos Industriais de Fotografia somente
coordenava as empresas do ramo cujas sedes
se situavam no Distrito de Lisboa. Havia,
por conseguinte todo o interesse em alargar
a sua esfera de acção.
Como corolário de varias tentativas junto
das Entidades Governamentais, o Ministro
da Corporação e Previdência Social, Prof.
Doutor João Gonçalves de Proença, por alvará
de 24 de Setembro de 1963, reformulou os
estatutos do Grémio, passando-se a designar
por GRÉMIO NACIONAL DOS INDUSTRIAIS DE FOTOGRAFIA.
Alargado o seu âmbito a todo o território
continental e ilhas, o Grémio passa a centralizar
a sua acção no exercício da actividade, tentando
regulamentá-la, com a criação de regulamentos
e exames de aptidão profissional.
Com a promulgação do Decreto-Lei nº 49.408,
de 21.11.1969, passa-se a exigir para o legal
exercício da actividade a posse da CARTEIRA
PROFISSIONAL, regulamentada pelo Decreto-Lei
nº. 29.931, de 15.09.1939, com as alterações
constantes dos Decretos-Leis-nº 33.744, de
29.06.19.44 e nº. 43.182, de 23.09.1960.
Dá-se, entretanto, o 25 de Abril de 1974
que transforma radicalmente toda a estrutura
da sociedade corporativa portuguesa. São
abolidos os Grémios e em seu lugar nascem
as ASSOCIAÇÕES PATRONAIS regulamentadas pelo
Decreto-Lei 215-C/75, de 30 de Abril.
Para substituir o Grémio Nacional dos Industriais
de fotografia surge a "ANIF", -
Associação Nacional dos Industriais de Fotografia,
englobando na sua representação os fotógrafos,
comerciantes e industriais de fotografia.
Por Decreto-Lei nº 293/75 são aprovados os
seus Estatutos, publicitados no Diário do
Governo nº 210, III Série, de 11 de Setembro
de 1975.
A "ANIF" é um Organismo constituído
sem fins lucrativos, tendo por finalidade
o estudo, promoção e defesa dos interesses
relativos à industria e ao comércio das artes
fotográficas, competindo-lhe, para tanto,
promover e praticar tudo quanto possa interessar,
individual ou colectivamente, aos seus associados,
nos aspectos técnico, económico e social.
Pode, nos termos da alínea a) do Artigo 4º
do Decreto-Lei nº. 215-C/75, de 30 de Abril,
celebrar convenções colectivas de trabalho.
Entra-se num período de verdadeira convulsão
socio-política. Publicam-se alguns Diplomas
legais que alteram radicalmente as já débeis
estruturas associativistas. Pela sua importância,
citam-se os seguintes:
-
O ASSOCIATIVISMO DEIXA DE SER OBRIGATÓRIO
Ao contrario do que acontecia com os Grémios,
o novo Regime Jurídico das Associações Patronais
vem estabelecer que o associativismo passe
a ser livre, de acordo com os princípios
de liberdade de constituição, inscrição democrática,
interna e independente, face ao Estado;
-
LIBERALIZAÇÃO DE PREÇOS
Face a este Diploma legal, fica vedado as
Associações Patronais fixarem tabelas de
preços, não podendo, inclusivé, seja a que
título for, aconselhar os seus associados
a praticarem preços pré-convencionados.
-
REVOGAÇÃO DAS CARTEIRAS PROFISSIONAIS
O uso das carteiras profissionais, até então
de carácter obrigatório, deixa de ser exigido
para o exercício da actividade.
Os efeitos práticos destes Diplomas legais,
cedo se fazem sentir na classe. Com efeito,
despida de quaisquer meios legais que a possibilite
coordenar com alguma eficácia a actividade,
a "ANIF" além de ver diminuído
substancialmente o número de associados,
assiste impunemente a uma luta concorrencial
de preços, em total prejuízo da qualidade
do produto.
A actividade fotográfica, dada a sua vulnerabilidade,
toma-se assim num campo privilegiado para
a acção de indivíduos sem escrúpulos que,
na busca de lucros fáceis, não hesitam, através
do seu comportamento, em lesar interesses
e a confiança de terceiros, prejudicando
e desacreditando todos quanto no sector investiram
o seu capital e trabalho.
Para combater a grave situação vivida e sentida
na actividade, a "ANIF" procura
através de informação sistemática, sensibilizar
os seus associados para se deixarem de digladiar,
unindo-se, e evitarem sobretudo o recurso
a colaboradores para os seus serviços externos
dado que, pela forma como se comercializa
a fotografia, tornam-se a curto prazo, nos
seus potenciais concorrentes do amanha.
Paralelamente, através de exposições às Entidades
Governamentais, procura regulamentar o exercício
da actividade, mas sem resultados práticos.
As autoridades governamentais, por motivos
óbvios, estão mais sensibilizadas em diminuir
o desemprego que alastra na sociedade portuguesa
do que, propriamente, em regulamentar as
actividades económicas.
A ausência quase total de medidas regulamentadoras
da actividade, levam a "ANIF" a
procurar juntamente com os Sindicatos, em
sede da regulamentação colectiva de trabalho,
mecanismos de identificação dos agentes intervenientes
no sector numa tentativa de desencorajar
os prevaricadores que, nos últimos anos,
tanto têm prejudicado o exercício e a imagem
da actividade fotográfica.
É publicado no Boletim de Trabalho e Emprego
nº 32, I série, de 29 de Agosto de 1988,
o REGULAMENTO DA LICENÇA FOTOGRÁFICA.
Este regulamento, além de prever a obrigatoriedade
da licença fotográfica por todos os profissionais
quando no exercício de serviços externos
de fotografia, estabelecia penalizações algo
pesadas para os infractores.
Receosos das coimas a aplicar, um grupo de
fotógrafos dirigem uma exposição à Inspecção
Geral do Trabalho o que obriga aquela Entidade,
após uma análise técnico-jurídica a considerá-lo
nulo, por violar disposições constitucionais
e legais.
Privada de todo e qualquer regulamentação,
a "ANIF" lança o CARTÃO DE FOTÓGRAFO
PROFISSIONAL, destinado aos seus associados
e o CARTÃO DE OPERADOR FOTOGRÁFICO para os
colaboradores dos seus associados.
O Cartão de Fotógrafo Profissional, para
uso exclusivo dos sócios da ANIF foi aprovado
e registado sob o numero 1072 por despacho
de 13 de Julho de 1988 de harmonia com o
estabelecido no Artigo 19. da Portaria nº
286/79, de 19 de Junho.
O despacho acima referido vem publicado no
Diário da Republica nº 175, III Série , de
30 de Julho de 1988.
Em 1999 fez o novo visual do Cartão de Fotógrafo
Profissional registado sob o número 1732
e o Cartão de Video Profissional foi registado
sob o número 1733, que foi publicado no Diário
da República nº 300, III Série, de 28 de
Dezembro de 1999
A "ANIF" estabelece com a Direcção
Geral do Ensino Básico e Secundário um protocolo
que define as condições em que são permitidas
as entradas dos fotógrafos nos estabelecimentos
de ensino.
Além de continuar interessada em dotar a
actividade de uma regulamentação, publica
mensalmente um BOLETIM INFORMATIVO, com o
qual procura prestar a maior gama de informação
aos seus associados.
1982 - 1º Congresso Nacional de Industriais
de Fotografia no Pavilhão de Congressos Estoril
1983 - 2º Congresso Nacional de Industriais
de Fotografia em Troia
1983 19 de Agosto Celebração do Dia do Fotógrafo
Profissional Golgã
1984 - 3º Congresso Nacional e 1º Ibérico
dos Industriais de Fotografia Viana do Castelo
1986 - Foi consagrada a Padroeira dos Fotógrafos
"Santa Verónica" por suas Eminências o Sr. Bispo de
Tuy e o então Sr. Bispo Armindo Coelho de
Viana de Castelo
1995 – 05 - 31 I Jornadas Técnicas de Fotografia
Profissional da ANIF
1995 - Cursos de especialização de fotografia:
Programa Anual de Cursos a funcionar em Lisboa
e Porto
1996 – 02- 28/29 II Jornadas Técnico-Profissional
de Vídeo e Fotografia Digital
1997 -10-01 Foi celebrado Protocolo entre
o Patriarcado de Lisboa e a ANIF para a celebração
de cerimónias religiosas, onde a ANIF Credênciava
os seus Associados e Não- Associados.
1997 – 04 -10 Fil Fotovisão 1997 Colóquio:
“Direitos de Autor da obra Fotográfica” Palestra:
“ Regulamentação da Actividade numa Perspectiva
Europeia”
1997 - Criação da “Comissão de Defesa dos
Direitos de Autor da Obra Fotográfica” de
que faziam parte ANIF – Pirâmide Portugal
– APAF – Clube dos Fotógrafos Prof. de Portugal
– Soc. Portuguesa dos Direitos de Autor
1997-12-05 Debate “ Direito de Autor da Obra
Fotográfica” Porto CPF
1998 – 11 -19 1ª Noite de Convívio “ Introdução
do Euro e as suas consequências para pequeno
comercio”
2000 05-08 Gestão e tratamento de efluentes
2003-10-19 III Jornadas Técnicas 2003
2003-10-26 Formação para Fotógrafos Profissionais
26-10 a 20-11– manipulação da imagem digital
2005 10,11 e 12 de Maio MEDO DO FUTURO? V
Seminário de Fotografia Peniche
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