ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS INDUSTRIAIS DE FOTOGRAFIA

 

Historial da "ANIF"

Criados ao abrigo dos Decretos-Leis nº 24.715, de 03.12.1934 e nº 29.232, de 08.12.1938, os GRÉMIOS eram organismos estritamente corporativos, cuja finalidade consistia na coordenação das empresas que praticassem a mesma actividade.

É, neste contexto, que surge o GRÉMIO DOS INDUSTRIAIS DE FOTOGRAFIA DO DISTRITO DE LISBOA.

 MESA DA ASSEMBLEIA GERAL 
 CONSELHO FISCAL 
 HISTORIAL desde 2007














Fundadores Grémio -ANIF 1958

Os Grémios recebiam do Estado a maior proteção. E, tanto assim era que, de harmonia com o Decreto-Lei nº 29.931, de 15.09.1939, as empresas singulares ou colectivas que exerciam a mesma actividade em ramo de comércio ou industria organizada corporativamente eram obrigadas a inscreverem-se nos Grémios.

As inscrições das empresas processavam-se em dois grupos: as que voluntariamente requeriam a sua inscrição eram consideradas "SÓCIAS"; as outras, cuja inscrição era feita ã revelia eram consideradas "CONTRIBUINTES", situação que não impedia que as quotas a atribuir fossem absolutamente iguais, mas neste caso, sem direitos gremiais.

O Grémio dos Industriais de Fotografia somente coordenava as empresas do ramo cujas sedes se situavam no Distrito de Lisboa. Havia, por conseguinte todo o interesse em alargar a sua esfera de acção.

Como corolário de varias tentativas junto das Entidades Governamentais, o Ministro da Corporação e Previdência Social, Prof. Doutor João Gonçalves de Proença, por alvará de 24 de Setembro de 1963, reformulou os estatutos do Grémio, passando-se a designar por GRÉMIO NACIONAL DOS INDUSTRIAIS DE FOTOGRAFIA.

Alargado o seu âmbito a todo o território continental e ilhas, o Grémio passa a centralizar a sua acção no exercício da actividade, tentando regulamentá-la, com a criação de regulamentos e exames de aptidão profissional.

Com a promulgação do Decreto-Lei nº 49.408, de 21.11.1969, passa-se a exigir para o legal exercício da actividade a posse da CARTEIRA PROFISSIONAL, regulamentada pelo Decreto-Lei nº. 29.931, de 15.09.1939, com as alterações constantes dos Decretos-Leis-nº 33.744, de 29.06.19.44 e nº. 43.182, de 23.09.1960.

Dá-se, entretanto, o 25 de Abril de 1974 que transforma radicalmente toda a estrutura da sociedade corporativa portuguesa. São abolidos os Grémios e em seu lugar nascem as ASSOCIAÇÕES PATRONAIS regulamentadas pelo Decreto-Lei 215-C/75, de 30 de Abril.

Para substituir o Grémio Nacional dos Industriais de fotografia surge a "ANIF", - Associação Nacional dos Industriais de Fotografia, englobando na sua representação os fotógrafos, comerciantes e industriais de fotografia. Por Decreto-Lei nº 293/75 são aprovados os seus Estatutos, publicitados no Diário do Governo nº 210, III Série, de 11 de Setembro de 1975.

A "ANIF" é um Organismo constituído sem fins lucrativos, tendo por finalidade o estudo, promoção e defesa dos interesses relativos à industria e ao comércio das artes fotográficas, competindo-lhe, para tanto, promover e praticar tudo quanto possa interessar, individual ou colectivamente, aos seus associados, nos aspectos técnico, económico e social.

Pode, nos termos da alínea a) do Artigo 4º do Decreto-Lei nº. 215-C/75, de 30 de Abril, celebrar convenções colectivas de trabalho.

Entra-se num período de verdadeira convulsão socio-política. Publicam-se alguns Diplomas legais que alteram radicalmente as já débeis estruturas associativistas. Pela sua importância, citam-se os seguintes:

  • O ASSOCIATIVISMO DEIXA DE SER OBRIGATÓRIO
    Ao contrario do que acontecia com os Grémios, o novo Regime Jurídico das Associações Patronais vem estabelecer que o associativismo passe a ser livre, de acordo com os princípios de liberdade de constituição, inscrição democrática, interna e independente, face ao Estado;

  • LIBERALIZAÇÃO DE PREÇOS
    Face a este Diploma legal, fica vedado as Associações Patronais fixarem tabelas de preços, não podendo, inclusivé, seja a que título for, aconselhar os seus associados a praticarem preços pré-convencionados.

  • REVOGAÇÃO DAS CARTEIRAS PROFISSIONAIS
    O uso das carteiras profissionais, até então de carácter obrigatório, deixa de ser exigido para o exercício da actividade.

Os efeitos práticos destes Diplomas legais, cedo se fazem sentir na classe. Com efeito, despida de quaisquer meios legais que a possibilite coordenar com alguma eficácia a actividade, a "ANIF" além de ver diminuído substancialmente o número de associados, assiste impunemente a uma luta concorrencial de preços, em total prejuízo da qualidade do produto.

A actividade fotográfica, dada a sua vulnerabilidade, toma-se assim num campo privilegiado para a acção de indivíduos sem escrúpulos que, na busca de lucros fáceis, não hesitam, através do seu comportamento, em lesar interesses e a confiança de terceiros, prejudicando e desacreditando todos quanto no sector investiram o seu capital e trabalho.

Para combater a grave situação vivida e sentida na actividade, a "ANIF" procura através de informação sistemática, sensibilizar os seus associados para se deixarem de digladiar, unindo-se, e evitarem sobretudo o recurso a colaboradores para os seus serviços externos dado que, pela forma como se comercializa a fotografia, tornam-se a curto prazo, nos seus potenciais concorrentes do amanha.

Paralelamente, através de exposições às Entidades Governamentais, procura regulamentar o exercício da actividade, mas sem resultados práticos. As autoridades governamentais, por motivos óbvios, estão mais sensibilizadas em diminuir o desemprego que alastra na sociedade portuguesa do que, propriamente, em regulamentar as actividades económicas.

A ausência quase total de medidas regulamentadoras da actividade, levam a "ANIF" a procurar juntamente com os Sindicatos, em sede da regulamentação colectiva de trabalho, mecanismos de identificação dos agentes intervenientes no sector numa tentativa de desencorajar os prevaricadores que, nos últimos anos, tanto têm prejudicado o exercício e a imagem da actividade fotográfica.

É publicado no Boletim de Trabalho e Emprego nº 32, I série, de 29 de Agosto de 1988, o REGULAMENTO DA LICENÇA FOTOGRÁFICA.

Este regulamento, além de prever a obrigatoriedade da licença fotográfica por todos os profissionais quando no exercício de serviços externos de fotografia, estabelecia penalizações algo pesadas para os infractores.

Receosos das coimas a aplicar, um grupo de fotógrafos dirigem uma exposição à Inspecção Geral do Trabalho o que obriga aquela Entidade, após uma análise técnico-jurídica a considerá-lo nulo, por violar disposições constitucionais e legais.

Privada de todo e qualquer regulamentação, a "ANIF" lança o CARTÃO DE FOTÓGRAFO PROFISSIONAL, destinado aos seus associados e o CARTÃO DE OPERADOR FOTOGRÁFICO para os colaboradores dos seus associados.

O Cartão de Fotógrafo Profissional, para uso exclusivo dos sócios da ANIF foi aprovado e registado sob o numero 1072 por despacho de 13 de Julho de 1988 de harmonia com o estabelecido no Artigo 19. da Portaria nº 286/79, de 19 de Junho.

O despacho acima referido vem publicado no Diário da Republica nº 175, III Série , de 30 de Julho de 1988.
Em 1999 fez o novo visual do Cartão de Fotógrafo Profissional registado sob o número 1732 e o Cartão de Video Profissional foi registado sob o número 1733, que foi publicado no Diário da República nº 300, III Série, de 28 de Dezembro de 1999

A "ANIF" estabelece com a Direcção Geral do Ensino Básico e Secundário um protocolo que define as condições em que são permitidas as entradas dos fotógrafos nos estabelecimentos de ensino.

Além de continuar interessada em dotar a actividade de uma regulamentação, publica mensalmente um BOLETIM INFORMATIVO, com o qual procura prestar a maior gama de informação aos seus associados.

1982 - 1º Congresso Nacional de Industriais de Fotografia no Pavilhão de Congressos Estoril

1983 - 2º Congresso Nacional de Industriais de Fotografia em Troia

1983 19 de Agosto Celebração do Dia do Fotógrafo Profissional Golgã

1984 - 3º Congresso Nacional e 1º Ibérico dos Industriais de Fotografia Viana do Castelo

1986 - Foi consagrada a Padroeira dos Fotógrafos "Santa Verónica" por suas Eminências o Sr. Bispo de Tuy e o então Sr. Bispo Armindo Coelho de Viana de Castelo

1995 – 05 - 31 I Jornadas Técnicas de Fotografia Profissional da ANIF

1995 - Cursos de especialização de fotografia: Programa Anual de Cursos a funcionar em Lisboa e Porto

1996 – 02- 28/29 II Jornadas Técnico-Profissional de Vídeo e Fotografia Digital

1997 -10-01 Foi celebrado Protocolo entre o Patriarcado de Lisboa e a ANIF para a celebração de cerimónias religiosas, onde a ANIF Credênciava os seus Associados e Não- Associados.

1997 – 04 -10 Fil Fotovisão 1997 Colóquio: “Direitos de Autor da obra Fotográfica” Palestra: “ Regulamentação da Actividade numa Perspectiva Europeia”

1997 - Criação da “Comissão de Defesa dos Direitos de Autor da Obra Fotográfica” de que faziam parte ANIF – Pirâmide Portugal – APAF – Clube dos Fotógrafos Prof. de Portugal – Soc. Portuguesa dos Direitos de Autor

1997-12-05 Debate “ Direito de Autor da Obra Fotográfica” Porto CPF

1998 – 11 -19 1ª Noite de Convívio “ Introdução do Euro e as suas consequências para pequeno comercio”

2000 05-08 Gestão e tratamento de efluentes

2003-10-19 III Jornadas Técnicas 2003

2003-10-26 Formação para Fotógrafos Profissionais 26-10 a 20-11– manipulação da imagem digital

2005 10,11 e 12 de Maio MEDO DO FUTURO? V Seminário de Fotografia Peniche