Obrigações legais em SHST
A Lei-Quadro de Segurança, Higiene e Saúde
no Trabalho (Decreto-Lei n.º 441/91, de 14
de Novembro), faz impender sobre as entidades
empregadoras a obrigatoriedade de organizarem
os serviços de Segurança, Higiene Saúde no
Trabalho.
Nele se incluem princípios gerais de prevenção
e linhas gerais de aplicação, visando abranger
todas as situações de trabalho, em todos
os sectores de actividade, englobando todos
os factores de risco e abrangendo todos os
trabalhadores, independentemente do seu vínculo
contratual.
O Código do Trabalho (aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto), nos artigos 273º e 276º, obriga as entidades
empregadoras a organizar as actividades de
SHST, as quais constituem, ao nível da empresa,
um elemento determinante na prevenção de
riscos profissionais e de promoção e vigilância
da saúde dos trabalhadores.
Lista das Empresas
Autorizadas,
não-autorizadas
e
com processos
pendentes