ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS INDUSTRIAIS DE FOTOGRAFIA

 


Livro de Reclamações
Complaint Book


A entidade competente é

ASAE- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Avenida Conde de Valbom 98
1050-070 - LISBOA


Utilização de CDs não originais em veículos particulares


1. O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, permite algumas situações de utilizações livres, as quais constam no seu art. 189º, e onde se refere, designadamente, o uso privado.

2. Assim, não se afigura proibida a cópia ou reprodução de fonogramas, incluindo Cd's, quando se destinam a fins exclusivamente privados, e desde que não atinjam a exploração normal da obra, não causem prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor nem sejam utilizadas para fins de comunicação pública ou comercialização.


Letreiros e avisos

Os estabelecimentos , deverão ter afixado, em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis pelos utentes, os seguintes avisos

Estabelecimento de comércio a retalho:

Existência de livro de reclamações (art. 3º do Decreto-lei nº 156/2005, de 15 de Setembro).

Mapa do horário de funcionamento do estabelecimento (art. 5º do Decreto-lei nº 48/96, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-lei nº 126/96, de 10 de Agosto).

Data do início e o período de duração das vendas com redução de preços (art. 2º do Decreto-lei nº 253/86, de 25 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-lei nº 73/94, de 3 de Março, e 140/98, de 16 de Maio).

Letreiro (ou rótulo) onde conste a informação sobre produtos com defeito (art. 6º do Decreto-lei nº 253/86, de 25 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-lei nº 73/94, de 3 de Março, e 140/98, de 16 de Maio).

Proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos e a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica (art. 2º do Decreto-lei nº 9/2002, de 24 de Janeiro), caso aplicável.

Proibição de venda de produtos de tabaco a menores com idade inferior a 16 anos (art. 9º do Decreto-lei nº 25/2003, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 76/2005, de 4 de Abril), caso aplicável.