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Livro de Reclamações
Complaint Book
A entidade
competente
é
ASAE- Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica
Avenida Conde
de Valbom 98
1050-070 -
LISBOA
Utilização
de CDs não originais em veículos
particulares
1. O Código do Direito de Autor e dos Direitos
Conexos, permite algumas situações de utilizações
livres, as quais constam no seu art. 189º,
e onde se refere, designadamente, o uso privado.
2. Assim, não se afigura proibida a cópia
ou reprodução de fonogramas, incluindo Cd's,
quando se destinam a fins exclusivamente
privados, e desde que não atinjam a exploração
normal da obra, não causem prejuízo injustificado
dos interesses legítimos do autor nem sejam
utilizadas para fins de comunicação pública
ou comercialização.
Letreiros e avisos
Os estabelecimentos , deverão ter afixado,
em local bem visível e com caracteres facilmente
legíveis pelos utentes, os seguintes avisos
Estabelecimento de comércio a retalho:
Existência de livro de reclamações (art.
3º do Decreto-lei nº 156/2005, de 15 de Setembro).
Mapa do horário de funcionamento do estabelecimento
(art. 5º do Decreto-lei nº 48/96, de 15 de
Maio, alterado pelo Decreto-lei nº 126/96,
de 10 de Agosto).
Data do início e o período de duração das
vendas com redução de preços (art. 2º do
Decreto-lei nº 253/86, de 25 de Agosto, com
as alterações introduzidas pelos Decretos-lei
nº 73/94, de 3 de Março, e 140/98, de 16
de Maio).
Letreiro (ou rótulo) onde conste a informação
sobre produtos com defeito (art. 6º do Decreto-lei
nº 253/86, de 25 de Agosto, com as alterações
introduzidas pelos Decretos-lei nº 73/94,
de 3 de Março, e 140/98, de 16 de Maio).
Proibição de venda de bebidas alcoólicas
a menores de 16 anos e a quem se apresente
notoriamente embriagado ou aparente possuir
anomalia psíquica (art. 2º do Decreto-lei
nº 9/2002, de 24 de Janeiro), caso aplicável.
Proibição de venda de produtos de tabaco
a menores com idade inferior a 16 anos (art.
9º do Decreto-lei nº 25/2003, de 4 de Fevereiro,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei
nº 76/2005, de 4 de Abril), caso aplicável.
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