Código de Conduta
Fotógrafos Profissionais
Os Associados da ANIF são automaticamente
vinculados ao presente Código de Conduta
Profissional.
As seguintes cláusulas indicam a norma geral
de conduta que os Associados da ANIF devem
observar no exercício das suas funções profissionais.
No caso da violação deste Código de Conduta
e sendo provada, a ANIF tem o poder, na sua
absoluta descrição, para expulsar ou suspender
o referido Associado, ou aplicar quaisquer
sançôes que achar convenientes.
Código de Conduta ANIF - Fotógrafos Profissionais
1 - O associado deverá apresentar o Cartão
de Fotógrafo Profissional durante os serviços
fotográficos de forma a defender e dignificar
o seu estatuto profissional.
2 - O associado deve exercer a sua profissão
com total conhecimento técnico, deve esforçar-se
para produzir imagens de uma qualidade igual
ou superior ao trabalho de amostra que mostrar,
de forma a proporcionar os melhores serviços
fotográficos aos seus clientes.
3 - Os Associados devem para que não existam
qualquer dúvida sobre o seu trabalho remunerado,
fazer um contrato assinado, onde descreve
o serviço e produtos oferecidos, tal como
o direito das imagens segundo o Código de
Direito de Autor, e sobretudo o custo a pagar
pelo cliente.
4 - Os Associados devem agir de forma justa
para com os seus clientes, fornecedores,
funcionários, colegas de profissão, para
todos com os quais lida diariamente no exercício
da sua profissão.
5 - As informações confidenciam no exercício
das suas funções profissionais não podem
ser divulgadas a terceiros. Não deverá permitir
a publicação ou difusão de fotografias de
natureza sensível que potencialmente prejudiquem
ou constrinjam o cliente.
6 - Os Associados devem respeitar e fazer
respeitar estas normas que no fundo dignificam
a profissão de fotógrafo e protegem a sua
vida profissional.
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ANIF 2011 |