ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS INDUSTRIAIS DE FOTOGRAFIA

 

Formulário e Documentos
Necessários
para Inscrição de Associados 

FAZ-TE ASSOCIADO

Joia única ( Cartão de Associado ) - 100€
Quota anual - 100€
Cartão Fotógrafo Profissional -50€

Preenche envia o formulário e documentos em anexo e procede ao pagamento por cheque ou transferência Bancária para a:

ANIF Associação Nacional dos Industriais de Fotografia.

NIB 003300000108009472363


Exiga sempre o
Cartão de Fotógrafo Profissional

Código de Conduta
Fotógrafos Profissionais

Os Associados da ANIF são automaticamente vinculados ao presente Código de Conduta Profissional.

As seguintes cláusulas indicam a norma geral de conduta que os Associados da ANIF devem observar no exercício das suas funções profissionais.
No caso da violação deste Código de Conduta e sendo provada, a ANIF tem o poder, na sua absoluta descrição, para expulsar ou suspender o referido Associado, ou aplicar quaisquer sançôes que achar convenientes.


Código de Conduta ANIF - Fotógrafos Profissionais

1 - O associado deverá apresentar o Cartão de Fotógrafo Profissional durante os serviços fotográficos de forma a defender e dignificar o seu estatuto profissional.


2 - O associado deve exercer a sua profissão com total conhecimento técnico, deve esforçar-se para produzir imagens de uma qualidade igual ou superior ao trabalho de amostra que mostrar, de forma a proporcionar os melhores serviços fotográficos aos seus clientes.


3 - Os Associados devem para que não existam qualquer dúvida sobre o seu trabalho remunerado, fazer um contrato assinado, onde descreve o serviço e produtos oferecidos, tal como o direito das imagens segundo o Código de Direito de Autor, e sobretudo o custo a pagar pelo cliente.


4 - Os Associados devem agir de forma justa para com os seus clientes, fornecedores, funcionários, colegas de profissão, para todos com os quais lida diariamente no exercício da sua profissão.


5 - As informações confidenciam no exercício das suas funções profissionais não podem ser divulgadas a terceiros. Não deverá permitir a publicação ou difusão de fotografias de natureza sensível que potencialmente prejudiquem ou constrinjam o cliente.


6 - Os Associados devem respeitar e fazer respeitar estas normas que no fundo dignificam a profissão de fotógrafo e protegem a sua vida profissional.

ANIF 2011