ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS INDUSTRIAIS DE FOTOGRAFIA

 




Segurança e Higiene no Trabalho

Não esqueças que é obrigatório por lei.

Obrigações legais em Segurança Higiene e Saúde no Trabalho

A Lei-Quadro de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro), faz impender sobre as entidades empregadoras a obrigatoriedade de organizarem os serviços de Segurança, Higiene Saúde no Trabalho.

Nele se incluem princípios gerais de prevenção e linhas gerais de aplicação, visando abranger todas as situações de trabalho, em todos os sectores de actividade, englobando todos os factores de risco e abrangendo todos os trabalhadores, independentemente do seu vínculo contratual.

O Código do Trabalho (aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto), nos artigos 273º e 276º, obriga as entidades empregadoras a organizar as actividades de SHST, as quais constituem, ao nível da empresa, um elemento determinante na prevenção de riscos profissionais e de promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores.


Não vale apena correr o risco.
Associados ANIF
por pessoa 37.50€
Vistoria às instalações 75.00


Durante o mês de Janeiro quem fizer contratro pagará sómente 30.00€ na Saúde


Ligar para: ANIF ou VivaMais Grupo
Fátima Silva
Consultora de Prevenção e Segurança
Gestora de Clientes
961 780 612
938 428 515
lx.fmsilva@gmail.com
www.vivamais.com