
Segurança
e Higiene
no Trabalho
Não esqueças
que é obrigatório por lei.
Obrigações
legais em Segurança Higiene e
Saúde
no Trabalho
A Lei-Quadro de Segurança, Higiene e Saúde
no Trabalho (Decreto-Lei n.º 441/91, de 14
de Novembro), faz impender sobre as entidades
empregadoras a obrigatoriedade de organizarem
os serviços de Segurança, Higiene Saúde no
Trabalho.
Nele se incluem princípios gerais de prevenção
e linhas gerais de aplicação, visando abranger
todas as situações de trabalho, em todos
os sectores de actividade, englobando todos
os factores de risco e abrangendo todos os
trabalhadores, independentemente do seu vínculo
contratual.
O Código do Trabalho (aprovado pela Lei 99/2003,
de 27 de Agosto), nos artigos 273º e 276º,
obriga as entidades empregadoras a organizar
as actividades de SHST, as quais constituem,
ao nível da empresa, um elemento determinante
na prevenção de riscos profissionais e de
promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores.
Não vale
apena
correr
o risco.
Associados
ANIF
por pessoa
37.50€
Vistoria
às instalações 75.00€
Durante
o mês
de Janeiro quem fizer contratro
pagará
sómente
30.00€ na Saúde
Ligar para: ANIF ou VivaMais Grupo
Fátima
Silva
Consultora
de Prevenção e Segurança
Gestora
de Clientes
961 780
612
938 428
515
lx.fmsilva@gmail.com
www.vivamais.com
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